Veja passo a passo como fazer o cadastro do Auxílio Emergencial

Veja passo a passo como fazer o cadastro do Auxílio Emergencial

Imprimir

Passo a passo para se cadastrar no Auxílio Emergencial:

 

1. Caso não esteja cadastrado no CadÚnico, o trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa ou baixar o app em seu smartphone (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):

 

 

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

 

 

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

 

 

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms:

 

 

5. Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido":

 

 

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

 

 

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

 

 

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

 

 

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):

 

 

10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:

 

 

11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:

 

A inscrição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que contribuem com o INSS para o programa de auxílio emergencial tem algumas exigências. Além da limitação de renda, é necessário que os participantes não possuam nenhuma pendência no CPF.

Veja como regularizar o CPF

A Receita orienta o contribuinte verificar no site da Receita a situação do CPF. Clicando no link, siga o caminho abaixo:
(clique aqui para acessar o site da Receita Federal)

SERVIÇOS - CADASTRO - CPF - CONSULTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS NO CPF

  • Podem aparecer os seguintes status:
  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
  • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial;

No caso de “pendente de regularização”, a situação pode ser resolvida com o envio da declaração de IR do ano ausente, se houver atraso. Se não houver atraso ou se o status for de CPF suspenso, a orientação é o formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. Há também um chat da Receita que pode ajudar no caso de dúvidas.

No caso de pendências eleitorais, a Receita está fazendo a regularização automaticamente, porque para esse tipo de problema é necessário ir até os cartórios eleitorais, que estão fechados por conta da pandemia do novo coronavírus.

Caso o CPF seja regularizado e a dificuldade para fazer o cadastro continue, a Receita alerta que o contribuinte deve procurar a Caixa Econômica para verificar o problema.

 

A partir de hoje, 13 de abril, teremos em algumas de nossas escolas municipais, de 08h às 12h, técnicos do Bolsa Família que ajudarão tirando dúvidas sobre o cadastro. Procure a escola mais próxima de sua casa. 

Confira abaixo a lista:

  • Escola Municipal Bertolina Teixeira
  • Escola Municipal Elizabete Bernardes Davi
  • Escola Municipal Geminiano Ferreira de Queiroz
  • Escola Municipal Irenize Laurindo de Souza
  • Escola Municipal Jose Machado de Lima
  • Escola Municipal Laura Barbosa
  • Escola Municipal Maria das Dores
  • Escola Municipal Maria Tereza Lopes
  • Escola Municipal Nova Flórida
  • Escola Municipal Onélia de Oliveira
  • Escola Municipal Parque Alvorada IV
  • Escola Municipal São Rafael 
  • Escola Municipal Sebastiana Maria de Jesus