Refis 2024

Refis 2024

Imprimir

Chegou a oportunidade para facilitar sua vida cidadão! Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Municipal de Alexânia podem quitar suas dívidas a partir de agora com desconto de até 99% das multas e juros. 

Procure a secretaria para parcelamento ou pagamento a vista até o dia 28 de junho. Você também pode emitir seu boleto clicando AQUI.

Aproveite essa chance. Maiores informações abaixo:

O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO para o exercício fiscal do ano de 2024 – REFIS/2024, valerá até o dia 28 de junho de 2024, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, sem redução do valor principal, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas devidos à Fazenda Pública do Município de Alexânia/GO, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, créditos protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, inclusive a novação, decorrentes de aplicação de pena pecuniária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023, na forma, condições e prazos fixados nesta lei, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive, as de caráter moratório. Observando-se as disposições previstas na Lei Municipal nº 1639/2023.

 

Os incentivos serão concedidos para créditos tributários e de natureza não tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

 

A Lei Municipal nº 1639/2023 define a forma, condições e prazos fixados, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive as de caráter moratório e devem ser negociados impreterivelmente até 28/06/2024, obedecendo aos seguintes percentuais redutores:

Pagamentos À VISTA

DESCONTO FORMA DE PAGAMENTO DATA
99% Pagamento à vista Até 28/06/2024
Até 75% Pagamento parcelado Até 28/06/2024
OBS.: Os descontos são nos valores dos juros e multas.

Pagamentos PARCELADOS

DESCONTO PARCELAS VALOR DAS PARCELAS
75% Até 06x
  • O parcelamento é acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
  • Cada parcela não pode ser inferior a R$302,25 para pessoa jurídica e R$201,50 para pessoa física;
  • Negociados impreterivelmente até 28/06/2024.
65% Até 12x
  • O parcelamento é acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
  • Cada parcela não pode ser inferior a R$302,25 para pessoa jurídica e R$201,50 para pessoa física;
  • Negociados impreterivelmente até 28/06/2024.
60% Até 24x
  • O parcelamento é acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
  • Cada parcela não pode ser inferior a R$302,25 para pessoa jurídica e R$201,50 para pessoa física;
  • Negociados impreterivelmente até 28/06/2024.
55% Até 36x
  • O parcelamento é acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
  • Cada parcela não pode ser inferior a R$302,25 para pessoa jurídica e R$201,50 para pessoa física;
  • Negociados impreterivelmente até 28/06/2024.
45% Até 48x
  • O parcelamento é acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
  • Cada parcela não pode ser inferior a R$302,25 para pessoa jurídica e R$201,50 para pessoa física;
  • Negociados impreterivelmente até 28/06/2024.

 

No caso do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, por força das disposições do art. 219 e seguintes da Lei Complementar nº. 006/2014, o parcelamento não poderá ser realizado.